Estatuto da Fanfarra


 Fanfarra – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES.

 
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração, Patrimônio e Âmbito de Atuação

Art. 1º -
Sob a denominação da  FANFARRA – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES, fica constituída a organização civil sem fins lucrativos, com sede  em Maetinga – Bahia e foro em  Presidente Jânio Quadros -Bahia e que se rege pelo disposto neste Estatuto, e demais legislação pertinente à matéria.

PARÁGRAFO 1º. A OSCIP  Fanfarra  - O Som que atravessa gerações, tem como patrono o seu fundador  Aumorgan Ferraz Chiacchio.

Art. 2º. A  Fanfarra – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES se obriga a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.( Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)

Art. 3º - O período de duração da Fanfarra – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES  é ilimitado.

Art. 4º - Os objetivos da Fanfarra -  O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES  consistem em formar um grupo musical com jovens na faixa etária de 17 a 29 anos., no município de Maetinga – Bahia.

Parágrafo Único - Para a consecução de seus objetivos, a FANFARRA – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES " tem plena capacidade para celebrar todos os atos, contratos e convênios outras negociações com organismos e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.

Art. 5º - O patrimônio da " FANFARRA – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES" será constituído de bens  materiais como: instrumentos musicais, bandeiras, figurinos entre  outros e  bens de propriedade intelectual, os quais englobam  os direitos  autorais. 

Art. 6º - O Projeto  será destinado  a comunidade Maetinguese.


CAPÍTULO II
Da  Organização

Art. 7- São órgãos da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
I.   Assembléia Geral da Fanfarra;
II. Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III
Da Composição

Art.8º -  Será composta por  72 membros entre 17 e 29 anos , que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento  social.

Art. 9 -  Do Direito:
a) Compor a Assembléia Geral da Fanfarra.
b) Participar da Comissão Organizadora;
c) Votar.

Art. 10 – Dos Deveres:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Participar dos eventos realizados pela Organização;
c) Zelar pelos objetivos da Organização.
SEÇÃO I  - DA PRESIDÊNCIA
Art. 11º-   Será de direito do patrono o seu fundador  Aumorgan Ferraz Chiacchio ser presidente da Assembléia Geral. ( C.C art. 55)

SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e direção da Fanfarra – O som que atravessa gerações.

Art. 13°- A Assembléia Geral  é constituída  pelos membros  da Fanfarra – O som que atravessa gerações, sendo que a cada membro corresponde um único voto.

Art. 14 - As reuniões da Assembléia Geral da Fanfarra  serão presididas pelo Presidente da Comissão organizadora, o qual escolherá um secretário para o exercício das funções inerentes a este cargo.
Parágrafo único:  As reuniões serão realizadas  conforme necessidade a qualquer tempo.

Art. 15 - As Assembléias serão convocadas:
I.Pela Comissão  Organizadora;
II.Por, no mínimo, 50% dos membros da Comissão organizadora;

Art. 16 - As Assembléias serão sempre convocadas através de comunicado escrito a cada um dos participantes, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 1 (uma) dias.

Art. 17 - As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos participantes da Fanfarra – O som que atravessa gerações, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes, com as decisões sendo tomadas por maioria simples de votos dos presentes.


Art. 18- Das Assembléias será digitalizada uma ata que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelos membros presentes.

SEÇÃO III – DA Comissão Organizadora.

Art. 19   A Comissão Organizadora  é o órgão superior de administração da Fanfarra – O som que atravessa gerações.

Art. 20 – A comissão organizadora  será constituído pelo presidente  mais seis membros indicados pelo mesmo.
(LEI  N 9.790, PARÁGRAFO ÚNICO  DO ARTº 4)   

Art. 21- A participação da Comissão  Organizadora não será remunerada.

Art. 22 - O mandato dos membros indicados para o  Comissão organizadora  será de 02 (dois) anos, não sendo permitida a recondução.

Art. 23 - Compete a Comissão Organizadora:
I.Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;
II.Definir a política geral e as estratégias da Fanfarra – O som que atravessa gerações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral dos participantes;
III. Aprovar, previamente, contratos, acordos a serem contraídos com outras instituições públicas ou  privadas, nacionais ou internacionais;
VI. Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro de participantes da Fanfarra.
VII – Alterar  o estatuto;

Art. 24 - São atribuições do Presidente da Comissão Organizadora:
I.  Representar oficialmente a Fanfarra – O som que atravessa gerações, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
II.Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III.Designar o dia e fazer a convocação das Assembléias Gerais ;
IV.Assinar  convênios, contratos, acordos  com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da Fanfarra.
V.Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das resoluções da Comissão Organizadora e das Assembléias Gerais da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
VI.Definir sobre os assuntos que exigirem pronta solução, dando disto conhecimento a Comissão Organizadora  em sua própria reunião.


CAPÍTULO IV
Das condições para habilitar – se a uma vaga de participação efetiva na Fanfarra Municipal.

Art. 25 -  A participação dos jovens, deverá obedecer   aos seguintes critérios:
I -    Ter idade entre 17 (dezessete) e 29 (vinte e nove)  anos;
II – Deverão estar devidamente matriculados em  instituições de ensino municipal ou estadual; 
II  - Possuir  boa conduta perante a sociedade;

CAPÍTULO  V
 Do Funcionamento:
Art. 29-  O Horário de ensaios deverá ser realizado pelo Professor responsável  cedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com carga horária de 40h, podendo ser entre terça – feira a  sexta –feira da semana.
I-       Professor responsável estabelecera horário de ensaio que  respeite a Lei do silêncio após as 20:00 horas, inclusive sábado  domingo e feriados. 
II-      Os participantes deverão permanecer no espaço de ensaio, somente em período estabelecido pelo cronograma do professor responsável.

CAPÍTULO  VI

SEÇÃO I
Da Seleção:

Art.  26 – Ser residente do município de Maetinga – Bahia.
Art. 27 -  A seleção para participação da Fanfarra Municipal, será feita mediante apresentação dos seguintes documentos à Comissão da Fanfarra Municipal pelos interessados: Cópia de RG, CPF, Título Eleitoral  e comprovante da última votação, comprovante de matrícula escolar, foto 3 x 4.
Parágrafo Único:  A  escolha dos membros será realizada pela comissão organizadora seguindo os critérios de seleção de documentação, teste presencial de desenvoltura.

 SEÇÃO II
Da convocação:
Art. 28 – A  convocação  para participar da Fanfarra se fará por  edital, fixado nos murais da rede pública.
Parágrafo único – No edital de convocação deverá obrigatoriamente constar:
I-             Local e data de sua realização;
II-            Horário do início das atividades;
III-           O nome dos participantes para  primeira formação.

SEÇÃO III –
Dos Membros:

Art. 30 - É limitado o número de membros da Fanfarra – O som que atravessa gerações, definido pela quantidade de instrumentos disponíveis;
Parágrafo Único - Caracteriza-se como beneficiário a pessoa física que se utiliza dos serviços da Fanfarra – O som que atravessa gerações,  para a  formação musical.

Art. 31 - São direitos :
I.Participar das atividades desenvolvidas pela Organização;
III.Sugerir políticas de atuação da Organização.


Art. 32 - É dever :
I-    Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas com a Organização;
II-  O beneficiário só usufruirá de seus direitos se estiver em dia com seus deveres com a Organização.
III-  Ter 80% da freqüência nas atividades da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
IV-  O descumprimento das obrigações assumidas com a Fanfarra  ensejará ao beneficiário penalidades a serem definidas em regulamento próprio.
V - Preservar o local de ensaio e instrumentos musicais;
Art. 33 – Da Exclusão:
I -    Não cumprir  as obrigações assumidas no  estatuto e demais deliberadas pela comissão organizadora;






CAPÍTULO VI
Da Extinção da Fanfarra

Art. 34 - A Fanfarra  extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: Na hipótese da Fanfarra  perder a qualificação de organização civil sem fins lucrativos, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
(Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais.

Art. 35 - As propostas de alteração estatutária somente poderão ser apresentadas a Comissão Organizadora se detentoras de subscrição de, no mínimo, um terço dos membros.

Art. 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e avaliadas pela Comissão Organizadora.


Art. 37 -  O presente Estatuto entra  em  vigora partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



 
                                                                   Maetinga- Ba, 22  de  outubro   2010.
                                                                                   

  
Aumorgan Ferraz  Chiacchio
Patrono da Fanfarra- O Som que Atravessa Gerações.