Fanfarra – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração, Patrimônio e Âmbito de Atuação
Art. 1º - Sob a denominação da FANFARRA – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES, fica constituída a organização civil sem fins lucrativos, com sede em Maetinga – Bahia e foro em Presidente Jânio Quadros -Bahia e que se rege pelo disposto neste Estatuto, e demais legislação pertinente à matéria.
PARÁGRAFO 1º. A OSCIP Fanfarra - O Som que atravessa gerações, tem como patrono o seu fundador Aumorgan Ferraz Chiacchio.
Art. 2º. A Fanfarra – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES se obriga a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.( Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Art. 3º - O período de duração da Fanfarra – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES é ilimitado.
Art. 4º - Os objetivos da Fanfarra - O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES consistem em formar um grupo musical com jovens na faixa etária de 17 a 29 anos., no município de Maetinga – Bahia.
Art. 3º - O período de duração da Fanfarra – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES é ilimitado.
Art. 4º - Os objetivos da Fanfarra - O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES consistem em formar um grupo musical com jovens na faixa etária de 17 a 29 anos., no município de Maetinga – Bahia.
Parágrafo Único - Para a consecução de seus objetivos, a FANFARRA – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES " tem plena capacidade para celebrar todos os atos, contratos e convênios outras negociações com organismos e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
Art. 5º - O patrimônio da " FANFARRA – O SOM QUE ATRAVESSA GERAÇÕES" será constituído de bens materiais como: instrumentos musicais, bandeiras, figurinos entre outros e bens de propriedade intelectual, os quais englobam os direitos autorais.
Art. 6º - O Projeto será destinado a comunidade Maetinguese.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 7- São órgãos da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
I. Assembléia Geral da Fanfarra;
II. Comissão Organizadora.
Da Organização
Art. 7- São órgãos da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
I. Assembléia Geral da Fanfarra;
II. Comissão Organizadora.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art.8º - Será composta por 72 membros entre 17 e 29 anos , que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento social.
Art. 9 - Do Direito:
a) Compor a Assembléia Geral da Fanfarra.
b) Participar da Comissão Organizadora;
c) Votar.
Art. 10 – Dos Deveres:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Participar dos eventos realizados pela Organização;
c) Zelar pelos objetivos da Organização.
Da Composição
Art.8º - Será composta por 72 membros entre 17 e 29 anos , que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento social.
Art. 9 - Do Direito:
a) Compor a Assembléia Geral da Fanfarra.
b) Participar da Comissão Organizadora;
c) Votar.
Art. 10 – Dos Deveres:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Participar dos eventos realizados pela Organização;
c) Zelar pelos objetivos da Organização.
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Art. 11º- Será de direito do patrono o seu fundador Aumorgan Ferraz Chiacchio ser presidente da Assembléia Geral. ( C.C art. 55)
SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e direção da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
Art. 13°- A Assembléia Geral é constituída pelos membros da Fanfarra – O som que atravessa gerações, sendo que a cada membro corresponde um único voto.
Art. 14 - As reuniões da Assembléia Geral da Fanfarra serão presididas pelo Presidente da Comissão organizadora, o qual escolherá um secretário para o exercício das funções inerentes a este cargo.
Parágrafo único: As reuniões serão realizadas conforme necessidade a qualquer tempo.
Art. 15 - As Assembléias serão convocadas:
I.Pela Comissão Organizadora;
II.Por, no mínimo, 50% dos membros da Comissão organizadora;
Art. 16 - As Assembléias serão sempre convocadas através de comunicado escrito a cada um dos participantes, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 1 (uma) dias.
I.Pela Comissão Organizadora;
II.Por, no mínimo, 50% dos membros da Comissão organizadora;
Art. 16 - As Assembléias serão sempre convocadas através de comunicado escrito a cada um dos participantes, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 1 (uma) dias.
Art. 17 - As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos participantes da Fanfarra – O som que atravessa gerações, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes, com as decisões sendo tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 18- Das Assembléias será digitalizada uma ata que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelos membros presentes.
SEÇÃO III – DA Comissão Organizadora.
Art. 18- Das Assembléias será digitalizada uma ata que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelos membros presentes.
SEÇÃO III – DA Comissão Organizadora.
Art. 19 – A Comissão Organizadora é o órgão superior de administração da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
Art. 20 – A comissão organizadora será constituído pelo presidente mais seis membros indicados pelo mesmo. (LEI N 9.790, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTº 4)
Art. 20 – A comissão organizadora será constituído pelo presidente mais seis membros indicados pelo mesmo. (LEI N 9.790, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTº 4)
Art. 21- A participação da Comissão Organizadora não será remunerada.
Art. 22 - O mandato dos membros indicados para o Comissão organizadora será de 02 (dois) anos, não sendo permitida a recondução.
Art. 22 - O mandato dos membros indicados para o Comissão organizadora será de 02 (dois) anos, não sendo permitida a recondução.
Art. 23 - Compete a Comissão Organizadora:
I.Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;
II.Definir a política geral e as estratégias da Fanfarra – O som que atravessa gerações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral dos participantes;
III. Aprovar, previamente, contratos, acordos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VI. Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro de participantes da Fanfarra.
VII – Alterar o estatuto;
Art. 24 - São atribuições do Presidente da Comissão Organizadora:
I. Representar oficialmente a Fanfarra – O som que atravessa gerações, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
II.Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III.Designar o dia e fazer a convocação das Assembléias Gerais ;
IV.Assinar convênios, contratos, acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da Fanfarra.
I. Representar oficialmente a Fanfarra – O som que atravessa gerações, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
II.Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III.Designar o dia e fazer a convocação das Assembléias Gerais ;
IV.Assinar convênios, contratos, acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da Fanfarra.
V.Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das resoluções da Comissão Organizadora e das Assembléias Gerais da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
VI.Definir sobre os assuntos que exigirem pronta solução, dando disto conhecimento a Comissão Organizadora em sua própria reunião.
CAPÍTULO IV
Das condições para habilitar – se a uma vaga de participação efetiva na Fanfarra Municipal.
VI.Definir sobre os assuntos que exigirem pronta solução, dando disto conhecimento a Comissão Organizadora em sua própria reunião.
CAPÍTULO IV
Das condições para habilitar – se a uma vaga de participação efetiva na Fanfarra Municipal.
Art. 25 - A participação dos jovens, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Ter idade entre 17 (dezessete) e 29 (vinte e nove) anos;
II – Deverão estar devidamente matriculados em instituições de ensino municipal ou estadual;
II - Possuir boa conduta perante a sociedade;
CAPÍTULO V
Do Funcionamento:
Art. 29- O Horário de ensaios deverá ser realizado pelo Professor responsável cedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com carga horária de 40h, podendo ser entre terça – feira a sexta –feira da semana.
I- Professor responsável estabelecera horário de ensaio que respeite a Lei do silêncio após as 20:00 horas, inclusive sábado domingo e feriados.
II- Os participantes deverão permanecer no espaço de ensaio, somente em período estabelecido pelo cronograma do professor responsável.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
Da Seleção:
Art. 26 – Ser residente do município de Maetinga – Bahia.
Art. 27 - A seleção para participação da Fanfarra Municipal, será feita mediante apresentação dos seguintes documentos à Comissão da Fanfarra Municipal pelos interessados: Cópia de RG, CPF, Título Eleitoral e comprovante da última votação, comprovante de matrícula escolar, foto 3 x 4.
Parágrafo Único: A escolha dos membros será realizada pela comissão organizadora seguindo os critérios de seleção de documentação, teste presencial de desenvoltura.
Da convocação:
Art. 28 – A convocação para participar da Fanfarra se fará por edital, fixado nos murais da rede pública.
Parágrafo único – No edital de convocação deverá obrigatoriamente constar:
I- Local e data de sua realização;
II- Horário do início das atividades;
III- O nome dos participantes para primeira formação.
SEÇÃO III –
Dos Membros:
Art. 30 - É limitado o número de membros da Fanfarra – O som que atravessa gerações, definido pela quantidade de instrumentos disponíveis;
Parágrafo Único - Caracteriza-se como beneficiário a pessoa física que se utiliza dos serviços da Fanfarra – O som que atravessa gerações, para a formação musical.
Art. 31 - São direitos :
I.Participar das atividades desenvolvidas pela Organização;
III.Sugerir políticas de atuação da Organização.
Parágrafo Único - Caracteriza-se como beneficiário a pessoa física que se utiliza dos serviços da Fanfarra – O som que atravessa gerações, para a formação musical.
Art. 31 - São direitos :
I.Participar das atividades desenvolvidas pela Organização;
III.Sugerir políticas de atuação da Organização.
Art. 32 - É dever :
I- Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas com a Organização;
II- O beneficiário só usufruirá de seus direitos se estiver em dia com seus deveres com a Organização.
II- O beneficiário só usufruirá de seus direitos se estiver em dia com seus deveres com a Organização.
III- Ter 80% da freqüência nas atividades da Fanfarra – O som que atravessa gerações.
IV- O descumprimento das obrigações assumidas com a Fanfarra ensejará ao beneficiário penalidades a serem definidas em regulamento próprio.
V - Preservar o local de ensaio e instrumentos musicais;
V - Preservar o local de ensaio e instrumentos musicais;
Art. 33 – Da Exclusão:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no estatuto e demais deliberadas pela comissão organizadora;
CAPÍTULO VI
Da Extinção da Fanfarra
Art. 34 - A Fanfarra extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: Na hipótese da Fanfarra perder a qualificação de organização civil sem fins lucrativos, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
(Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)
(Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais.
Art. 35 - As propostas de alteração estatutária somente poderão ser apresentadas a Comissão Organizadora se detentoras de subscrição de, no mínimo, um terço dos membros.
Art. 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e avaliadas pela Comissão Organizadora.
Das Disposições Finais.
Art. 35 - As propostas de alteração estatutária somente poderão ser apresentadas a Comissão Organizadora se detentoras de subscrição de, no mínimo, um terço dos membros.
Art. 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e avaliadas pela Comissão Organizadora.
Art. 37 - O presente Estatuto entra em vigora partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Maetinga- Ba, 22 de outubro 2010.
Aumorgan Ferraz Chiacchio
Patrono da Fanfarra- O Som que Atravessa Gerações.